sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Lei do arrendamento.

Será moral e até legal a nova lei do arrendamento?

Do ponto de vista moral há legitimidade para provocar aumentos na ordem dos 100%, 200%, 300% e até mesmo 1000% como em certos casos?

É de bom senso esperar que uma pessoa que tenha já os gastos e despesas planeadas, de repente lhe caia aumentos de renda como os que estamos a observar?

Não é bom senso aprovar apenas aumentos até uma certa percentagem razoável?

Agora vamos à parte da legalidade, sendo o argumento da decisão a "força da lei".

Ora a lei não pode funcionar para estes casos e para outros não..

Vejamos este exemplo, podiam ser tantos outros (e tantos que há), mas este é digamos, apropriado:


"Título 2 – Direitos, liberdades e garantias.

Artigo 27.º- (Direito á liberdade e segurança)

2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade e não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança.

5. A privação da liberdade contra o disposto na constituição e na lei constitui o estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer.

Artigo 34.º - (Inviolabilidade do domicilio e da correspondência)

  1. O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.
A entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstas na lei."

A LEI AQUI AINDA NÃO FUNCIONOU....


"É que só se pode evitar uma sociedade de funcionar à base da força e funcionar à base da lei se a lei se aplicar a TODOS.....

Ou seja, a legitimidade alcança-se com a detenção de Políticos/empresários/patrões de media,etc por váriados crimes como corrupção, traição à Pátria, terrorismo biológico, invasão de propriedade privada, escutas e videovigilâncias ilegais, pedófilia, e nem falo dos "aviões de Cabo Verde", dos navios "petroleiros" da Venezuela, ou das amantes menores nos prédios da expo de alguns políticos famosos e casados.

Isto só assim por alto....

Quando não há detenção desses indivíduos, quando a constituição é aplicada para uns e para outros não, então não há qualquer legitimidade das forças da autoridade para obrigar os cidadãos a cumprir a lei."
 
MUITO CUIDADO COM A RETÓRICA DA "FORÇA DA LEI"....

 

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