Será moral e até legal a nova lei do arrendamento?
Do ponto de vista moral há legitimidade para provocar aumentos na ordem dos 100%, 200%, 300% e até mesmo 1000% como em certos casos?
É de bom senso esperar que uma pessoa que tenha já os gastos e despesas planeadas, de repente lhe caia aumentos de renda como os que estamos a observar?
Não é bom senso aprovar apenas aumentos até uma certa percentagem razoável?
Agora vamos à parte da legalidade, sendo o argumento da decisão a "força da lei".
Ora a lei não pode funcionar para estes casos e para outros não..
Vejamos este exemplo, podiam ser tantos outros (e tantos que há), mas este é digamos, apropriado:
"Título 2 – Direitos, liberdades e garantias.
Artigo 27.º- (Direito á liberdade e segurança)
2. Ninguém
pode ser total ou parcialmente privado da liberdade e não ser em
consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto
punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de
segurança.
5. A privação da liberdade contra o disposto na constituição e na lei constitui o estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer.
Artigo 34.º - (Inviolabilidade do domicilio e da correspondência)
- O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.
A entrada no domicílio dos cidadãos contra
a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial
competente, nos casos e segundo as formas previstas na lei."
A LEI AQUI AINDA NÃO FUNCIONOU....
"É que só se pode evitar uma sociedade de funcionar à base da força e funcionar à base da lei se a lei se aplicar a TODOS.....
Ou seja, a legitimidade alcança-se com a detenção de
Políticos/empresários/patrões de media,etc por váriados crimes como
corrupção, traição à Pátria, terrorismo biológico, invasão de
propriedade privada, escutas e videovigilâncias ilegais, pedófilia, e
nem falo dos "aviões de Cabo Verde", dos navios "petroleiros" da Venezuela, ou das amantes menores nos prédios da expo de alguns políticos famosos e casados.
Isto só assim por alto....
Quando não há detenção desses indivíduos, quando a constituição é
aplicada para uns e para outros não, então não há qualquer legitimidade
das forças da autoridade para obrigar os cidadãos a cumprir a lei."
MUITO CUIDADO COM A RETÓRICA DA "FORÇA DA LEI"....
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