terça-feira, 24 de março de 2015

Esclarecimento...

Artigo 13ª
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

Artigo 21.º
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

Artigo 26.º
Outros direitos pessoais
 1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.

Artigo 27.º
Direito à liberdade e à segurança
1. Todos têm direito à liberdade e à segurança.
2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança.

Artigo 34.º 
(Inviolabilidade do domicílio e da correspondência)
1. O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis. 

Artigo 276.º 
(Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico)
1. A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses.

Artigo 308.º
Traição à pátria
 Quem, por meio de violência, ameaça de violência, usurpação ou abuso de funções de soberania:
a) Tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira, todo o território português ou parte dele; ou 
b) Ofender ou puser em perigo a independência do País; 
é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos.


Hino nacional:
Heróis do mar, nobre povo,
Nação valente, imortal, 
Levantai hoje de novo
O esplendor de Portugal! 
Entre as brumas da memória, 
Ó Pátria sente-se a voz
Dos teus egrégios avós, 
Que há-de guiar-te à vitória! 

Às armas, às armas! 
Sobre a terra, sobre o mar, 
Às armas, às armas! 
Pela Pátria lutar

Contra os canhões marchar, marchar! 


Notas pessoais:
Hoje fui em tribunal alvo de condenação imoral e ilegal por posse de armas brancas.
Foi totalmente negligenciado que a posse das ditas é motivada por perseguição pessoal de que sou alvo pela corja da maçonaria.
Não para atacar ou roubar inocentes.
O artigo 21.º relativo ao direito de resistência foi portanto negligenciado.

Visto que a lei é igual para todos, ainda hoje não recebi um cêntimo de indemnizações face às escutas e videovigilâncias ilegais de que sou alvo desde 2008(pelo menos) até aos dias de hoje.

Já me dirigi duas vezes à PJ apresentado queixa contra a maçonaria, opus dei, determinados partidos políticos e uma determinada empresa de média.

Acrescento que as escutas e videogivilâncias ilegais têm a duração de anos e são feitas de forma sistemática(diária), e inclusive dentro do lar da minha família e anteriormente dentro de um lar em que estive e que entretanto deixei de o ter,  logo tais práticas de terrorismo tecnológico envolvem também o crime de escravatura(punível por lei) dado que sou privado da mais elementar liberdade e privacidade.
O artigo 26º relativo a outros direitos pessoais está a ser portanto negligenciado.
O artigo 27.º relativo ao direito à liberdade e segurança está portanto a ser negligenciado
O artigo 13.º relativo ao princípio da igualdade perante a lei está portanto a ser negligenciado.
O artigo 34º relativo à Inviolabilidade do domicílio e da correspondência está portanto a ser negligenciado.


Ainda ninguém foi preso pelo crime de traição à Pátria, apesar de este ser practicado sistematicamente e inclusive ser um crime público e portanto não ser necessário que cidadãos apresentem queixas.
Apesar disso, já apresentei 3 queixas, e depois da injustiça que fui alvo hoje apresentarei MUITAS MAIS com a devida argumentação.
O artigo 308.º  relativo à Traição à pátria está portanto a ser negligenciado tal como 
O artigo 13.º relativo ao princípio da igualdade perante a lei dadas as não-detenções dos traidores à Pátria.

Como Patriota que sou, tenho o dever moral, racial, étnico e TAMBÉM LEGAL, de lutar pela minha Pátria.
Ora lutar pela Pátria entende-se lutar contra quem a prejudica.
O próprio hino nacional apela às armas pelo combate pela Pátria.
Não deixo de notar que na sala do tribunal que estive hoje estava precisamente presente a bandeira da Pátria, pena é que pouco ou nada signifique para quem me julgou injustamente e me quis rebaixar.
O artigo 276º relativo à defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico foi portanto negligenciado.

Considerado portanto que a condenação monetária pela posse de armas brancas é imoral, injusta e ilegal, e como tal não aceitarei pagar um cêntimo que seja.

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