"Título 1 – Princípios gerais.
Artigo 21.º - (Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Título 2 – Direitos, liberdades e garantias.
Artigo 27.º- (Direito á liberdade e segurança)
2. Ninguém
pode ser total ou parcialmente privado da liberdade e não ser em
consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto
punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de
segurança.
5. A privação da liberdade contra o disposto na constituição e na lei constitui o estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer.
Artigo 34.º - (Inviolabilidade do domicilio e da correspondência)
- O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.
- A entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstas na lei.
Título 10- Defesa Nacional
Artigo 276.º - (Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico)
A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os Portugueses."
Notas pessoais:
Fui convocado para ir a tribunal responder por uma alegada agressão a um agente da polícia que ostenta a estrela de sião.
O agente em causa não decidiu prosseguir com a queixa da alegrada agressão, tendo deixado passar os 6 meses para a poder apresentar.
Nisto, o ministério público argumenta que TAL É UM CRIME PÚBLICO, e com esse argumento quer me levar a julgamento.
Ora se o argumento é o facto de ser um crime público, a traição à Pátria também não o é?
Ora se ninguém foi preso pelo crime de traição à Pátria, e este é um crime público(apesar de mesmo assim eu já ter apresentado 3 queixas desse crime contra 3 traidores, logo não há desculpas para não se agir), será que o ministério público vai provar que o estado de direito é uma fraude, ao não aplicar a lei da mesma forma para todos os cidadãos(como vem na constituição)?
Porque razão ainda ninguém foi preso pelo crime de escutas e videovigilâncias ilegais dentro das propriedade privadas dos cidadãos?
Tal crime vem na constituição...
Também já apresentei queixas(duas vezes, e num intervalo de 2 anos).
Nada seguiu para a frente...Nem detenções, nem indemnizações pagas às vitimas(o caso murdoch em Inglaterra é uma brincadeirinha com o que se passa aqui no Portugal ocupado(zog)).
Então os cidadãos não têm que ter todos direito à justiça(vem na constituição)?
As queixas não seguindo para a frente, não provam mais uma vez que tudo isto é uma fraude?
Quando as escutas e videovigilâncias ilegais são feitas de forma sistemática, 24 horas por dia, e com a duração de anos, isto configura o crime de escravatura(também ele vem na constituição) porque impede as vítimas de viverem como querem, causando nas mesmas danos morais, financeiros, psicológicos, e até de saúde(não existe a mais elementar privacidade para fazer exercício físico, uma pessoa saber onde e quando se pode despir, etc..)
Será que o ministério público irá admitir que tais escutas e videovigilâncias ilegais são do seu conhecimento?
E que mesmo assim "assobia para o lado"?
Quais as consequências que irão acontecer quando solitários(quiçá elementos com formação militar) após saberem que durante anos andaram a escutar e a filmar suas mulheres, suas filhas, e os seus mais íntimos diálogos e manifestações amorosas com suas mulheres, por entidades sem qualquer jurisdição para o fazer, alguma delas nem pertencendo ao estado e até são empresas privadas de média?
Será o racismo talmudista permitido?
Antes de se julgar alguém pelo crime de racismo(que vem na constituição também), há que primeiro definir muito claramente o que é racismo.
Umas leituras de alguns enxertos do talmud tirarão todas as dúvidas...
Qual a definição de burla?
"Burlar:
Cobrar impostos aos cidadãos baseado num acordo constitucional de que estamos num estado de direito, e não estamos. Os crimes de escutas e videovigilâncias ilegais continuam e ninguém vai preso nem indemnizações são pagas às vitimas. O crime de traição à Pátria é practicado sistematicamente e ninguém vai preso, apesar de ser um crime público e nem ser necessário que os cidadãos apresentem queixa(apesar de mesmo assim, já terem sido apresentadas queixas)."
Burlar significa enganar ou praticar fraude em qualquer sistema, ou ainda lesar ou ludibriar alguém.
Exemplo:
Cobrar impostos aos cidadãos baseado num acordo constitucional de que estamos num estado de direito, e não estamos. Os crimes de escutas e videovigilâncias ilegais continuam e ninguém vai preso nem indemnizações são pagas às vitimas. O crime de traição à Pátria é practicado sistematicamente e ninguém vai preso, apesar de ser um crime público e nem ser necessário que os cidadãos apresentem queixa(apesar de mesmo assim, já terem sido apresentadas queixas)."
Levará o meu caso a um legítimo mega boicote de impostos por parte dos cidadãos?
Afinal a injustiça(ou terrorismo de estado) de que estou a ser alvo não servirá como exemplo, revolta, e até como argumento, para inúmeros cidadãos começarem a boicotar impostos?
Quais serão os meus "crimes" aos olhos do estado anti-nacional?
Talvez alguns destes:
- Não ser proxeneta, não traficar cocaína vinda do Brazil e Colômbia com presidentes de câmera a guardar-me a droga.
- Não traficar cocaína vinda de navios pseudo-petroleiros da Venezuela em troca de navios pseudo-alimentares.
- Não traficar cocaína vinda de aviões particulares de Cabo Verde.
- Não fazer parte de uma etnia de raiz semito-asiática(e como tal não-nativa) cuja religião prega que "todos os não-judeus são servos, criados por jeová para servirem os judeus", entre outras de igual gravidade, e até outras muito piores que ultrapassam o mais grotesco racismo etnocêntrico.
- Não aceitar dinheiro da cia, ou do antigo kgb, enquanto chibo posições de soldados e civis Lusitanos, homens e mulheres, idosos e adultos, jovens e crianças, para serem todos presos, torturados e executados pelas forças inimigas da Nação.
- Não escutar e filmar cidadãos(civis e militares) ilegalmente dentro das suas propriedades privadas.
- Não roubar os cidadãos.
- Não trabalhar para a máfia bancária e endividar deliberadamente a Nação para a capturar através da usura.
- Não violar menores da casa pia.
- Não trabalhar a soldo de qualquer empresa de comunicação que tem como missão enganar os Portugueses todos todos todos todos todos todos todos os dias.
Devem ser estes os meus "crimes", pois todos os outros acima são cometidos por muita gente que nunca foi a julgamento, e andam aí na mais completa impunidade(até um dia...)
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