quinta-feira, 2 de julho de 2015

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"PJ fica a perder para Júlio Pereira(maçom), o chefe das secretas
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A maioria PSD/CDS e o PS entende que os serviços de informações têm de ter mais capacidade contra o terrorismo

A ser aprovada - como tudo indica com o apoio do PSD, CDS e PS - com a nova lei-quadro dos Serviços de Informações da República Portuguesa (SIRP), os espiões vão ficar com mais poder operacional do que a Polícia Judiciária (PJ), para prevenir o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional, para os quais esta policia tem competência de prevenção e investigação. O novo diploma, que foi ontem discutido no parlamento, abre às secretas a possibilidade de acederem aos dados de tráfego das comunicações (telefónicos e informáticos), apenas com autorização de uma comissão administrativa, composta por três juízes conselheiros. Porém, para a PJ ter acesso a estas informações só o pode fazer com despacho judicial (um juiz de tribunal), no âmbito de um inquérito de investigação."

Notas pessoais:
Então se a maçonaria é uma organização terrorista, vão ser maçons a combater o terrorismo?
Então se um dos pretextos é combater a grande criminalidade organizada, são ao mesmo tempo nomeados pelos partidos democráticos, estes sim organizações de grande criminalidade organizada e complexa?

Isto não passam de manobras para apertar ainda mais as grilhetas ao povo Lusitano em mais uma medida ditatorial anti-nacional.
A organização terrorista da maçonaria vai ter ainda mais carta branca para a total devassa sobre os cidadãos nativos, para roubar segredos empresariais, para filmar cenas íntimas de homens e mulheres(nomeadamente Patriotas que não se vendem) nos mais variados lares para depois usar as filmagens como chantagem, etc, etc...
Fora segredos na área da Defesa Nacional que serão vendidos pela organização terrorista da maçonaria ao(s) inimigo(s) que pagar(em) mais.

Volto também a lembrar que há várias formas de terrorismo, e uma delas é terrorismo económico-financeiro.
O endividamento deliberado constitui um acto de sabotagem e de terrorismo económico-financeiro.

"Artigo 308.º - Traição à Pátria

Aquele que, por meio de usurpação ou abuso de funções de soberania: 

a) Tentar separar da Mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele; ou 
b) Ofender ou puser em perigo a independência do País; 

 é punido com pena de prisão de dez a vinte anos."

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