sábado, 11 de janeiro de 2014
Entretanto em Itália....
Notas pessoais:
E por cá? Falta muito para acordarem?
"Artigo 308.º - Traição à pátria
Quem, por meio de violência, ameaça de violência, usurpação ou abuso de funções de soberania:
a) Tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira, todo o território português ou parte dele; ou
a) Tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira, todo o território português ou parte dele; ou
b) Ofender ou puser em perigo a independência do País;
é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos."
1. A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os Portugueses."
é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos."
"TÍTULO X - Defesa nacional
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Artigo 276.º - (Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico)
1. A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os Portugueses."
sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Pensamento + imagem do dia.
Muito mais importante que a dialética política, tantas e tantas vezes estéril e divisionista, e que por isso mesmo favorece o avanço do inimigo, o que realmente importa é a consciencialização que há um povo não-nativo que nos ocupa e nos destrói consoante estupidamente muitos de nós jogamos o "jogo" deles.
Para um patriota democrata, o judeu será sempre apenas um opositor...
Para nós NS, que fique bem claro que o judeu não é um opositor, mas sim um inimigo.
O nosso amor pelas nossas nações não é um amor assim-assim, e como tal o nosso ódio pelo judeu é do mais profundo e genuíno que pode haver, pela simples razão de que o amor e o ódio estão intrinsecamente ligados na medida em que quanto mais amamos algo, automaticamente mais odiamos aqueles que prejudicam aquilo que afirmamos amar.
O ódio ao judeu é portanto uma prova de amor, uma prova de amor pelo nosso povo e pela nossa nação.
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