quarta-feira, 19 de junho de 2024

Conquistas de Abril...


Notas pessoais:

  1. Depois de o ano passado ter sido um transgénero, agora a nova miss Portugal, é uma não-nativa.
  2. A subversão não pára porque o povo então subvertido não se dá ao respeito. E o resto é letra...
  3. As mulheres Portuguesas de esquerda, centro e direitinha, já começam a perceber que a agenda da VOSSA SUBSTITUIÇÃO é real? Já começam a perceber que toda esta engenharia social não é nada mais nada menos que uma espécie de "preliminares" do VOSSO GENOCÍDIO RACIAL E ÉTNICO?
  4. Já começam a dar conta que as tais "teorias da conspiração" são na realidade teorias da constatação?
  5. Ou tudo isto, os inúmeros anúncios comerciais e afins nos fake-media constantemente apelar à miscigenação e à substituição populacional da mulher Nativa Portuguesa - e da mulher Nativa Europeia em geral - no subconsciente do gado crente na democracia, ainda não é suficiente?

sábado, 8 de junho de 2024

ISTO:


Notas pessoais:

  1. Finalmente, começam a falar no ÓBVIO num canal mainstream.
  2. Os de cá, já começaram a ganhar vergonha na cara - pelo menos nesta matéria -, ou ainda é muito cedo?
  3. Eu gostava de saber, é se o Ministério Público considera ou não o crime de burla, o facto de os canais de media (((portugueses))), os ditos "especialistas" convidados, e demais políticos democratas que andam a impingir à população - civil e militar, masculina e feminina, porque em nome da dita "igualdade" e contra a dita "discriminação" há que enganar tudo e todos não é verdade? Ao menos nisto são coerentes... - que a inflação está "controlada", quando eles sabem muito bem a manipulação e a DESINFORMAÇÃO que andam a fazer sobre MILHÕES DE VÍTIMAS.
  4. "Código Penal

    Capítulo III
    Dos crimes contra o património em geral

    Artigo 217.º
    Burla

    1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
    2 - A tentativa é punível.
    3 - O procedimento criminal depende de queixa.
    4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º

    Artigo 218.º
    Burla qualificada

    1 - Quem praticar o facto previsto no n.º 1 do artigo anterior é punido, se o prejuízo patrimonial for de valor elevado, com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
    2 - A pena é a de prisão de dois a oito anos se:
    a) O prejuízo patrimonial for de valor consideravelmente elevado;
    b) O agente fizer da burla modo de vida;
    c) O agente se aproveitar de situação de especial vulnerabilidade da vítima, em razão de idade, deficiência ou doença; ou
    d) A pessoa prejudicada ficar em difícil situação económica.
    3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º
    4 - O n.º 1 do artigo 206.º aplica-se nos casos do n.º 1 e das alíneas a) e c) do n.º 2.

Democratices...


Notas pessoais:

  1. Qual ou quais as razões para mais de 900 euros de apoio social mensal para este não-Nativo?
  2. Será desvalorizar ainda mais o trabalho?
  3. Desmotivar ainda mais a classe trabalhadora?
  4. Tentar normalizar ainda mais o racismo anti-Nativo?
  5. Provocar ainda mais aqueles que ainda não receberam um cêntimo das indemnizações QUE TÊM DIREITO POR LEI face às escutas e videovigilâncias ilegais e seguidas de que são alvo há mais de uma década?
  6. Provocar ainda mais as polícias - embora em abono da verdade, há que dizer que são elas juntamente com os militares que seguram este regime anti-nacional - mal renumeradas?
  7. Provocar ainda mais os militares - embora em abono da verdade, há que dizer que são eles juntamente com os polícias que seguram este regime anti-nacional - que além de mal renumerados, já nem conseguem sequer preencher as vagas que necessitam para a plenitude das diferentes operacionalidades?
  8. Provocar, desgastar, incentivar mesmo, os Nativos e Nativas a emigrar de vez da Nação, ganharem nojo, ódio e asco a isto, porque viver e trabalhar aqui é efectivamente fazer de corno-manso todos todos todos todos todos os dias?