Notas pessoais:
- Numa altura em que o Estado está falido.
- Numa altura que temos o maior endividamento DE SEMPRE.
- Numa altura em que temos a maior carga fiscal DE SEMPRE.
- Numa altura em que todos os anos largos milhares e milhares - o que constitui uma perda biológica em termos de baixas, equivalente a uma qualquer grande guerra aqui em território Nacional, ou quiçá até pior - de Nativos são FORÇADOS a emigrar.
- Numa altura em que os salários são em média muito baixos.
- Numa altura que vão fazer em breve 14 ANOS que ainda não pagaram um cêntimo das indemnizações relativas aos crimes de escutas e videovigilâncias ilegais nas propriedades privadas dos cidadãos. "Título 2 – Direitos, liberdades e garantias.Artigo 27.º- (Direito á liberdade e segurança)Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade e não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança.Artigo 34.º - (Inviolabilidade do domicilio e da correspondência)O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis. A entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstas na lei. A privação da liberdade contra o disposto na constituição e na lei constitui o estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer."
- Numa altura em que o valor de subsídio de risco atribuído para as polícias é insultuoso.
- Numa altura em que os militares ganham uma miséria de salário.
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