quarta-feira, 16 de outubro de 2019

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"Esquema de imigração ilegal no Estado ocupado(zog) tinha como código "chamuças"

A especialidade de origem indiana era utilizada pelo alegado líder da rede, o advogado Sabiria Ali, para saber se os processos já haviam sido despachados. Funcionários do Fisco, Segurança Social e SEF recebiam no mínimo 200 euros por cada imigrante legalizado.

A rede de imigração ilegal desmantelada esta terça-feira pela Polícia Judiciária, numa operação em que foram detidos 22 suspeitos – entre advogados, funcionários do Fisco, da Segurança Social e do SEF -, foi montada há quatro anos com o objetivo de deixava entrar imigrantes do Paquistão, Índia ou Nepal através de trocas de subornos para garantir documentações e autorizações de residência.

O seu alegado líder seria Sabirali Ali, advogado moçambicano de ascendência indiana, que havia já sido condenado em 2013 por falsificação de documentos e auxílio à imigração ilegal. Com escritório em Lisboa, possui uma rede de angariadores que publicitavam no estrangeiro a facilidade com que este conseguia autorizações de residência em Portugal.

De acordo com o Jornal de Notícias, os clientes pagavam entre mil e cinco mil euros para que este tratasse da documentação e que Sabirali Ali, juntamente com outros dois advogados, conseguia arranjar promessas de trabalho que não existia e que funcionários da Autoridade Tributária e da Segurança Social pactuavam no esquema.

Quem fazia chegar os processos de imigração e residência à Segurança Social era uma empregada de limpeza do Centro Distrital da Segurança Social de Lisboa, próxima de Sabirali Ali. O advogado utilizava como código a palavra "chamuças" para saber se os processos tinham já sido despachados.

Os ficheiros dos imigrantes eram depois verificados por uma inspetora do SEF em Alverca, Sónia Francisco, que garantia que todos os requisitos estavam cumpridos e acelerava os processos. Em comunicado durante a manhã de terça-feira, o SEF indicou que a inspetora já tinha sido constituída arguida e alvo de processo disciplinar por "fortes indícios da prática dos crimes de corrupção passiva, abuso de poder e falsificação de documentos"."

Notas pessoais:

  1. Quantos dos que entraram cá são operacionais islâmicos?
  2. Quantos dos que cá entraram são operacionais ao serviço dos cartéis de droga internacionais?
  3. Quantos dos que cá entraram vivem de subsídios e/ou receberam habitações de graça que têm como origem o confisco/roubo do rendimento do trabalho dos Lusitanos e Lusitanas através dos impostos numa clara discriminação racial NEGATIVA, INJUSTA, ILEGAL e até com contornos de ESCRAVATURA(já que os Lusitanos e Lusitanas são obrigados(as) a laborar para sustentarem outras raças e etnias que não laboram), ainda por cima feita aos NATIVOS - Lusitanos e Lusitanas -, o que na práctica configura o CRIME de racismo anti-nativo, sendo que o racismo é proibido por lei, e como tal FACTUALMENTE e IRREFUTAVELMENTE o racismo anti-nativo é racismo?

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