sábado, 11 de janeiro de 2014

Entretanto em Itália....



Notas pessoais:
E por cá? Falta muito para acordarem?
"Artigo 308.º - Traição à pátria

       Quem, por meio de violência, ameaça de violência, usurpação ou abuso de funções de soberania:

a) Tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira, todo o território português ou parte dele; ou
              
b) Ofender ou puser em perigo a independência do País;

       é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos."


"TÍTULO X - Defesa nacional
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Artigo 276.º - (Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico)

       1. A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os Portugueses."

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