quarta-feira, 29 de março de 2023

Nem de propósito...

9 comentários:

WOLF disse...

Partidos da 3ªRepública:

B.E. – Bloco de Esquerda
PCP – Partido Comunista Português
PEV – Partido Ecologista "Os Verdes"
PS – Partido Socialista
PPD/PSD – Partido Social Democrata
CDS-PP – CDS – Partido Popular
PCTP/MRPP – Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses
POUS – Partido Operário de Unidade socialista
MAS – Movimento Alternativa Socialista
L – LIVRE
PAN – Partido pelos Animais e pela Natureza
P.H. – Partido Humanista
PTP – Partido Trabalhista Português
PDA – Partido Democrático do Atlântico
MPT – Partido da Terra
PPM – Partido popular Monárquico
PLD – Partido Liberal-Democrata
PND – Nova Democracia
PPV – Portugal pró Vida
PNR – Partido Nacional Renovador
CH - Partido Chega

https://1.bp.blogspot.com/-8rI3mbdvAww/Wift9Ue4PgI/AAAAAAAAh3I/N-QUsjb2aHQzYYFg7IIy9Q9qkT3yugzKwCLcBGAs/s400/3%25C2%25AA%2Brepublica.png

https://4.bp.blogspot.com/-ANHTwTQ8kCc/Wifv6zLUEoI/AAAAAAAAh3U/tCdFXTy7y-QUlCGRAHxn05IcOYRcssSfgCLcBGAs/s320/Demagogia%2Bdemocr%25C3%25A1tica.png

Já atingiram? Ou ainda não?

Anônimo disse...

Isso é que é remar todos para o mesmo lado!
Enfim... O mais trágico é mesmo termos sido uma Nação de grande vocação marítima, e geograficamente somos uma Nação(ainda, mas cada vez menos) Atlântica.

Um barco democrático é como se fosse composto por aqueles que remam para um lado, outros remam para outro lado, outros não querem remar sequer, outros estão a roubar os mantimentos, e outros a sabotar o barco.
Obviamente tal barco vai ao fundo.

O povo Português está cada vez mais burro, cada vez mais covarde, e cada vez mais dogmático. Estão dispostos a ir ao fundo em nome da fé democrática, com a ironia - mais uma vez - de que grande parte deles até é ateísta.

Anônimo disse...

Realmente um barco fantástico!
Só falta mesmo o pormenor da bandeira LGBT no mastro para o ramalhete ficar completo.

WOLF disse...

E não esquecer que na tripulação do barco democrático temos ainda a feminista que quer "igualdade" mas se recusa a combater na linha da frente tal como os homens, o capitão transgénero com um pénis que usa fio dental e maquilhagem e que frequenta a mesma casa de banho das feministas, que por sua vez queixam-se disso a outros homens enquanto se queixam igualmente do "patriarcado".

E depois claro, temos o (((Português))) no meio dos outros Portugueses Nativos - os Lusitanos - que enviou as coordenadas do barco ao inimigo, e que depois quando embarcar no outro barco pretende viajar até ao Pólo Norte para tentar vender neve aos esquimós, e depois viajar até ao deserto para tentar vender areia aos Árabes, e pelo meio comprar uns escravos Negros, para anos mais tarde culpar os "brancos" pelos crimes de escravatura.
Porque o (((Português))) é assim: Quando as coisas correm bem, ele é judeu. Quando as coisas correm mal, ele é "branco", logo um de nós, logo se ele fez merda nós também temos que ser colectivamente responsabilizados pela merda que ele fez porque somos "brancos".

Anônimo disse...

https://www.jn.pt/justica/inspetores-da-pj-em-greve-contra-exploracao-laboral-16102808.html

Ganha-se mais a fritar batatas no McDonald's.
A 3ªrepública no seu melhor.

WOLF disse...

A "guarda pretoriana" da 3ªRepública são as polícias e os militares.
Muitos queixam-se - e com razão -, mas tipo, também se põem a jeito quando optam por defenderem o indefensável.

https://omsilanoican.blogspot.com/2019/11/democratices_27.html
https://omsilanoican.blogspot.com/2020/09/democratices_22.html

Temos um PARADOXO ABSOLUTO onde os polícias que têm por teoria prender ladrões, obedecem por sua vez aos políticos democratas, que são os maiores ladrões: São os que roubam mais em quantidade de dinheiro, e são também os que roubam o maior número de vítimas - milhões de cidadãos.

E depois outro PARADOXO ABSOLUTO onde os militares que têm por teoria defender a Nação e a Pátria, obedecem por sua vez aos políticos democratas que subvertem e destroem essa mesma Nação e Pátria.

WOLF disse...

"Constituição da República Portuguesa

PARTE I - Direitos e deveres fundamentais

TÍTULO I - Princípios gerais

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Artigo 13.º - (Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.


Artigo 20.º
Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva
1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.

3. A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça.

4. Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.

5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.


Artigo 27.º
Direito à liberdade e à segurança
1. Todos têm direito à liberdade e à segurança.

2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança.


Artigo 34.º
Inviolabilidade do domicílio e da correspondência
1. O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.

2. A entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei.

3. Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes, nos termos previstos na lei.

WOLF disse...

4. É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.


Artigo 36.º
Família, casamento e filiação
1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.


Artigo 37.º
Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.


Artigo 41.º
Liberdade de consciência, de religião e de culto
1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.

2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.

3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.

4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.

5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades.

6. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.


Artigo 276.º
(Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico)
1. A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses.

Artigo 308.º
Traição à pátria
Quem, por meio de violência, ameaça de violência, usurpação ou abuso de funções de soberania:
a) Tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira, todo o território português ou parte dele; ou
b) Ofender ou puser em perigo a independência do País;
é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos."

WOLF disse...

FACTOS:

1- De acordo com a lei as escutas e videovigilâncias por parte de empresas privadas - como os fake-media - nos domicílios dos cidadãos é ilegal.

2- Quotas raciais, atribuição de casas a ditas "minorias" por parte de governos e políticos tendo como critério a raça e etnia são também ilegais.

3- Fundos públicos para a organização LGBT são também ilegais.

4- Financiamento público para construção de mesquitas, sinagogas ou centros judaicos são também ilegais.

5- A traição à Pátria não é um delito de consciência, mas constitui um sério e grave crime constitucionalmente reconhecido.


Militares - mais estes - e polícias juraram fazer cumprir a constituição, mas o que é certo é que quebraram o juramento que fizeram.
Até hoje por exemplo, nem um cêntimo foi pago no que diz respeito às indemnizações relativas às escutas e videovigilâncias ilegais durante pelo menos 15 ANOS SEGUIDOS nas propriedades privadas das vítimas.

É mentira tudo isto que digo?
Porque isso é que é o cerne da questão, e não se gostam de mim, se não gostam de mim, se me acham frontal ou se apenas arrogante ou quiçá ambos.
A mensagem é verdade ou não?
É, não é?
Pois...
https://omsilanoican.blogspot.com/2019/04/e-vocescontinuacao.html

O regime está esgotado!
O actual regime só traz vergonha, humilhação, pobreza, miséria e até mesmo genocídio racial e étnico.
Se continuam a defender o regime...os que o fazem não serão também culpados?
Temos que ser sérios!