terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Nem de propósito...


On the international day of so-called "Human Rights", December 10th, these continue to be evoked precisely by those who do not comply with them and/or violate them daily for many years in a row; whether in occupied Germany or in occupied Portugal...

When will the international authorities intervene against those who deny and prohibit access to such rights to their citizens, and systematically violate them?

"Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."
As escutas e videovigilâncias ilegais na(s) sua(s) propriedade(s) privada(s) impedem o indivíduo de viver a sua vida, e até de se reproduzir(gerar vida portanto). O que na práctica é então o impedimento do direito a não só uma vida, como de várias.

"Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos."
As escutas e videovigilâncias ilegais e sistemáticas são uma forma de escravatura, tal como o endividamento deliberado por parte da máfia política anti-nacional e anti-nativa ao serviço da máfia da usura internacional.

"Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes."
Escutas e videovigilâncias ilegais sistemáticas nas propriedades privadas dos cidadãos são uma forma de tortura, nomeadamente psicológica.

"Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."
Os políticos não vão presos pelo(s) crime(s) de traição à Pátria.
Ninguém é preso pelos crimes de terrorismo tecnológico nem indemnizações são pagas às vítimas.

"Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei."
As queixas referentes aos crimes contra a Pátria e terrorismo tecnológico não andam para a frente.

"Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei."
Já foi provado a fraude deste artigo mais acima.

Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Há pessoas presas e multadas por fazerem a saudação a Marte, Deus da Guerra.
E aqui entramos no campo religioso.

"Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Há pessoas presas por questionarem o holoconto.

"Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego."
O actual desemprego REAL fala por si.

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