sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Era uma vez...

O jornalista:
O que tem a dizer sobre as acusações de "não respeitar os direitos humanos" dirigidas ao movimento de que faz parte, o NS Lusitano?

NS Lusitano:
A corja que os prega não os aplica e nem os faz cumprir, e como tal tem 0% de credibilidade e 0% de legitimidade para evocar os chamados "direitos humanos".

O jornalista:
Não quer aprofundar essas suas acusações?

NS Lusitano:
Com todo o prazer! E quem quiser que me refute...ou melhor dizendo...se conseguirem…

Aqui vai:
"Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."
As escutas e videovigilâncias ilegais na(s) sua(s) propriedade(s) privada(s) impedem o indivíduo de viver a sua vida, e até de se reproduzir(gerar vida portanto). O que na práctica é então o impedimento do direito a não só uma vida, como de várias.

"Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos."
As escutas e videovigilâncias ilegais e sistemáticas são uma forma de escravatura, tal como o endividamento deliberado por parte da máfia política anti-nacional e anti-nativa ao serviço da máfia da usura internacional.

"Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes."
Escutas e videovigilâncias ilegais sistemáticas nas propriedades privadas dos cidadãos são uma forma de tortura, nomeadamente psicológica.

"Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."
Os políticos não vão presos pelo(s) crime(s) de traição à Pátria.
Ninguém é preso pelos crimes de terrorismo tecnológico nem indemnizações são pagas às vítimas.

"Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei."
As queixas referentes aos crimes contra a Pátria e terrorismo tecnológico não andam para a frente.

"Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei."
Já foi provado a fraude deste artigo mais acima.

Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Há pessoas presas e multadas por fazerem a saudação a Marte, Deus da Guerra.
E aqui entramos no campo religioso.

"Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Há pessoas presas por questionarem o holoconto.

"Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego."
O actual desemprego REAL fala por si.
(intervalo da entrevista)

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