quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

COMUNICADO OFICIAL: PRIMEIRA PARTE

 Não sei se por algum motivo relacionado com datas e respectivos eventos, quiçá uma forma de provocação e/ou retaliação por parte de membros maçons/judeus/cripto-judeus, e/ou demais instituições subvertidas, hoje fui alvo de uma notificação para comparecer nas instalações do Ministério Público da Póvoa de Varzim devido a troca de pequenas agressões, nada de especial mesmo...porém não querendo estar acima da lei, NÃO ADMITO ESTAR ABAIXO DA LEI. Até porque segundo a constituição - e ela não foi por mim escrita -, no que diz respeito à PARTE I - Direitos e deveres fundamentais, TÍTULO I - Princípios gerais e respectivo Artigo 13.º - (Princípio da igualdade) "Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei."

E portanto quando estou desde (pelo menos) Maio de 2008 a ser alvo de variadas escutas e videovigilâncias ilegais nas mais diversas propriedades privadas onde habitei desde esse período até aos dias de hoje, tendo indo duas vezes às instalações da PJ do Porto e apresentado queixa, e até hoje não me foi pago qualquer valor indemnizatório, eu só posso encarar esta convocação como nada mais nada menos do que uma provocação.

Para além destas duas idas à PJ do Porto, fui obrigado a relatar a situação de que estava/estou a ser alvo na internet, de forma quer apelar à consciência das autoridades, quer por uma questão moral e de dever cívico de alertar outras pessoas - civis e militares, homens e mulheres - que são alvo da mesma tirania tecnológica por parte de terceiros.

Podia processar o Estado Português por violação dos direitos humanos, como muitas pessoas já o fizeram, e até mesmo instituições dentro do Estado. Não o fiz por três motivos: 

A) Não é do meu feitio esse tipo de "circos" mediáticos.

B) Isso ia abrir um precedente de ficar "famoso" e eu ODEIO o mundo da fama, onde mais de 95% - e a ser simpático - das pessoas são falsas, e eu como sou genuíno e nunca vendi a minha alma nem nunca venderei, esse mundo da fama é algo que eu rejeito do ponto de vista espiritual a 100% e só mesmo por razões maiores é que poderia entrar nele, mas sempre contra a minha vontade.

C) Apesar de a Nação - pelo menos durante este período de ocupação - ser muito madrasta comigo, ainda para mais tendo em conta o que fiz e faço por ela, eu optei por não ir por esse caminho de processar o Estado Português por violação dos direitos humanos porque não quis - nem quero - pôr o nome de Portugal na lama.

"Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."
As escutas e videovigilâncias ilegais na(s) sua(s) propriedade(s) privada(s) impedem o indivíduo de viver a sua vida, e até de se reproduzir(gerar vida portanto). O que na práctica é então o impedimento do direito a não só uma vida, como de várias.

"Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos."
As escutas e videovigilâncias ilegais e sistemáticas são uma forma de escravatura, tal como o endividamento deliberado por parte da máfia política anti-nacional e anti-nativa ao serviço da máfia da usura internacional.

"Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes."
Escutas e videovigilâncias ilegais sistemáticas nas propriedades privadas dos cidadãos são uma forma de tortura, nomeadamente psicológica.

"Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."
Os políticos não vão presos pelo(s) crime(s) de traição à Pátria.
Ninguém é preso pelos crimes de terrorismo tecnológico nem indemnizações são pagas às vítimas.

"Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei."
As queixas referentes aos crimes contra a Pátria e terrorismo tecnológico não andam para a frente.

"Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei."
Já foi provado a fraude deste artigo mais acima.


Acho que é por demais evidente a quantidade dos ditos "Direitos Humanos" - sempre na boca dos democratas, maçons, mainstream media e afins - que são violados constantemente no Portugal ocupado.

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